Código de Ética
O nosso Código de Ética expressa a materialização dos nossos Valores através das ações dos nossos profissionais, em sintonia com a Missão assumida.
Enquanto entidade independente que atua por mandato expresso dos seus clientes na identificação e gestão de riscos suscetíveis de cobertura por apólice de seguro, a responsabilidade e importância dos atos assumidos perante a sociedade determinam um comportamento que exige o estrito cumprimento das leis e o respeito por usos e tradições profissionais que são a salvaguarda e condição primeira da sua independência.
O objetivo deste Código é estabelecer um referencial de conduta profissional, com o qual todos os colabores e parceiros se identifiquem, e cujos princípios assumam na defesa dos interesses do público consumidor e na salvaguarda da ética que deve regular a sua atuação e as relações com a atividade Seguradora em geral, conforme os pontos que a seguir se enunciam:
1 | CONCEITOS FUNDAMENTAIS
1.1. A primazia dos valores humanos, assente na integridade, honestidade, boa fé e transparência, em todas as circunstâncias.
1.2. Dever de informação e atualização: tanto respeitante a deveres legais quanto à existência e permanente atualização deste Código de Ética, bem como quanto à existência e à total disponibilidade dos Clientes de Livro de Reclamações e de Livro de Elogios.
1.3. Concorrência negocial: sempre subjacente à Ética profissional e de respeito pela concorrência, cuja apreciação é sempre feita com base em análise técnica.
1.4. Seguradoras adequadas: pelo direcionamento dos negócios para Seguradoras reconhecidas pela idoneidade e profissionalismo.
1.5. Cooperação profissional: enquanto intermediário amigável entre o Cliente e a Seguradora, disponibilizando a ambos toda a sua capacidade técnica e visando a obtenção de uma saudável cooperação profissional.
2 | NO RELACIONAMENTO COM CLIENTES
2.1. Prevalência dos interesses dos clientes: através da satisfação das suas solicitações e colocando os interesses seus interesses acima de quaisquer outros, e assegurando sempre elevados padrões de qualidade de serviço, desde a contratação até ao hipotético cancelamento da relação comercial.
2.2. Consulta multi-seguradora: para satisfazer as solicitações dos Clientes.
2.3. Seleção de seguradoras: por forma a adequar as solicitações à subscrição dos riscos em presença.
2.4. Responsabilidade pela informação: tanto no processo de contratualização quanto na posterior assistência, mesmo que não decorrente de sinistro, por forma a salvaguardar os interesses e esclarecimento dos Clientes.
2.5. Adequação e capacidade: do solicitado pelos Clientes às opções de cobertura aos riscos existentes no mercado.
2.6. Apoio em caso de sinistro: na reclamação e reembolso dos prejuízos, nos sinistros abrangidos por apólice da sua mediação.
2.7. Garantia de que o desempenho profissional de todos os colaboradores internos se pauta pelos princípios enunciados neste Código.
3 | NO RELACIONAMENTO COM PARCEIROS
3.1. Por Parceiros entenda-se: PDEAMS, Membros Affinity e Seguradores;
3.2. Relações assentes na mútua Criação de Valor;
3.3. Primazia de relações duradoras;
3.4. Escrupuloso cumprimento dos compromissos assumidos;
3.5. Rigor: no relacionamento profissional.
4 | NO RELACIONAMENTO COM COLABORADORES INTERNOS
4.1. A contratação de colaboradores tem por fundamento essencial o dos interesses empresariais;
4.2. Promoção de condições de trabalho que estimulem a excelência profissional, bem como elevados níveis de satisfação e realização profissional;
4.3. Promoção da formação contínua e valorização profissional, e incentivando os Colaboradores na busca de informação e formação complementar que lhes venha a proporcionar oportunidades futuras;
4.4. Cultura de Meritocracia;
4.5. Promoção da harmoniosa conjunção da vida profissional com a vida pessoal;
4.6. Os colaboradores deverão desempenhas as suas funções de forma leal, diligente, afável e diligente;
4.7. Os colaboradores são incentivados a colaborarem enquanto grupo, dando primazia aos interesses profissionais do grupo e da empresa.
5 | NA INTEGRAÇÃO NA COMUNIDADE
5.1. Apoio à participação individual e coletiva em ações de Responsabilidade Social;
5.2. Conduta responsável quanto a separação de resíduos e respetiva reciclagem;
5.3. Conduta de defesa do meio ambiente pela minimização de utilização de papel, otimizando o aproveitamento da tecnologia.
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